Considerando a Emenda Impositiva de Bancada nº 82/2024, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Fundação Patobranquense do Bem Estar – Fundabem, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.013.506/0001-60, com sede na BR 158 / KM 537, S/N, Bairro Dal Ross, CEP 85.509-262 em Pato Branco – PR, telefone (46) 2604-1199 – (46) 98407-4152, e-mail: fundabempb@hotmail.com.

 

55 – EMENDA DE BANCADA 82-2024 – FUNDABEM

58-2025 – Fundação PatoBranquense do Bem Estar – FUNDABEM – Inex 55