Considerando as Emendas Impositivas Municipal nº 10, 46, 123 e 147/2024, que destinou recurso
orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 138.825,21 (cento e trinta
e oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração,
nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022,
visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica
do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Fundação Patobranquense do Bem Estar –
Fundabem, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.013.506/0001-60, com sede na BR 158 / KM
537, S/N, Bairro Dal Ross, CEP 85.509-262 em Pato Branco – PR, telefone (46) 2604-1199 – (46) 98407-
4152, e-mail: fundabempb@hotmail.com

49 – EI 10, 46, 123 e 147 – FUNDAÇÃO PATOBRANQUENSE DO BEM ESTAR – FUDABEM

52-2025 – Fundação PatoBranquense do Bem Estar – FUNDABEM – Inex 49