Considerando as Emendas de Bancada nº 21 e 104/2024, que destinaram recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Pato Branco Clube de Para-Quedismo, inscrita no CNPJ nº 01.416.885/0001-77 com sede na Rua Iguaçú, nº 1244, Bairro Parzinello em Pato Branco/PR, telefone (46) 99101-2580.
Justificativa de Inexigibilidade nº 54/2025 -EB 21 e 104 – Pato Branco Clube de Para-Quedismo
Termo de Colaboração nº 57/2025 – EB 21 e 104 – Pato Branco Clube de Para-Quedismo-Inex 54