Considerando as Emendas de Bancada nº 61 e 113/2024 e a Emenda Individual 51, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Xadrez, inscrita no CNPJ nº 52.562.508/0001-87 com sede na Rua Itabira, nº 2.807, Bairro Cadorin em Pato Branco/PR, telefone (46) 98822-6625.

 

Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento nº 44/2025 – EB 61 e 113 – EI 51 – Associação Patobranquense de Xadrez

Termo de Colaboração nº 47-2025 – Associação Patobranquense de Xadrez -Inex 44