Considerando o Remanejamento das Emenda de Bancada nº 34 e 48/2024 que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Pais da Ginástica de Pato Branco AGIPB, inscrita no CNPJ nº 53.134.679/0001-78 com sede na Rua Pedro José da Silva, nº 423, Bairro Pinheiros em Pato Branco/PR, telefone (45) 99958-6161.

Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 40/2025 – REB 34 e 48 – Associação de Pais da Ginástica de Pato Branco – AGIPB

Termo de Colaboração nº 43-2025 – REB 34 e 48 – Associação de Pais da Ginástica de Pato Branco – AGIPB