Considerando as Emendas Individuais Nº 26 e 118/2024, que destinaram recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva Pato Futsal, inscrita no CNPJ nº 11.105.536/0001-98 com sede na Rua Iguaçú, nº 215, Sala 301, Centro em Pato Branco/PR, telefone (46) 98801-2348.
Justificativa de Inexigibilidade nº 48/2025 – EI 26 e 118 – Associação Esportiva Pato Futsal
Termo de Colaboração nº 51-2025 – EI 26 E 118 – Associacao Esportiva Pato Futsal – Inex 48