Considerando a Emenda Individual nº 93/2024 que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Goju-Kan de Karate-Do, inscrita no CNPJ nº 08.450.659/0001-51 com sede na Rua Silvio Vidal, nº 11, Centro, Pato Branco/PR, telefone (46) 99975-6958.

 

Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento nº 26/2025 – EI 93- ASSOCIAÇÃO GOJU-KAN DE KARATE-DO

Termo de Colaboração nº 29-2025 EI 93 – Associação Goju-Kan de Katate-Do – Inex 26