Considerando a Emenda Individual nº 28490007, OGU 2024 do oficio 95/2024 GAB/ZD datado em 26 de fevereiro de 2024, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Futsal Feminino, inscrita no CNPJ nº 19.287.097/0001-93, com sede na Rua Ararigboia, nº 282 – Apto 701, Centro, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99972-3841.

Justificativa de Inexigibilidade 01-2025 Associação Patobranquense de Futsal Feminino

 

termo de colaboração 02 inex 02