Considerando a apresentação de recurso administrativo interposto pela empresa LICITAMED PRIME COMERCIAL LTDA, acerca da aplicação de penalidade encaminhada em 17 de dezembro de 2024 – Ofício n.º 7.357/2024, a qual apurou, na ocasião, não execução do Contrato de Fornecimento n.º 63/2024; segue abaixo decisão final do fato:
Considerando o relato exposto e o disposto no Decreto Municipal n.º 8.441/2019, que regulamenta as sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, especialmente o artigo 7º[1], que trata dos percentuais de multa;
Considerando que a aplicação da multa compensatória com base no referido decreto municipal resultaria em um valor superior ao já estabelecido, de R$ 959,99;
Defiro a revisão da penalidade aplicada à empresa LICITAMED PRIME COMERCIAL LTDA, reduzindo o prazo de impedimento de licitar e contratar com o Município de Pato Branco para 18 (dezoito) meses, ou seja, metade do prazo inicialmente determinado.
Ressalta-se que a multa aplicada à empresa permanece inalterada, conforme já devidamente justificado anteriormente.
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Considerando a instauração de procedimento administrativo sob número 8460/2024, referente a apuração de conduta violadora da empresa contratada da Ata de Registro de Preços 45/2024, referente ao Edital de Pregão 134/2023, que teve por objetivo a Implantação de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de instrumentos odontológicos, atendendo as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, bem como as Unidades Básicas de Saúde.
Em referência à comunicação de penalidade veiculada por meio do ofício 7357/2024, datado de 09 de dezembro de 2024, informamos que a empresa em questão prontamente recebeu e procedeu com a execução da leitura do referido documento na mesma data de sua emissão. Registra-se que, foi, empresa não se manifestou.
Considerando o artigo 7º da lei federal 10.520/2002 (lei do pregão);
Fica aplicada a empresa a de MULTA DE CARÁTER COMPENSATÓRIO DE 20% DO VALOR DO EMPENHO N.º 008168/20241 E O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES; E CONSEQUENTEMENTE A RECISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 63/2024; contados do recebimento deste, decorrente da inexecução contratual, com fundamento no Art. 7º e Art. 9º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
Assim, fica a empresa ora penalizada para que, querendo, apresente recurso à autoridade competente no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste.