Considerando o Remanejamento Emenda Individual nº 126/2023 e Emenda de Bancada nº 127/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Lar de Idosos São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 78.685.518/0001-01, com sede na Rua Salgado Filho, nº 789, Bairro Pinheiros, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3224-4093.

Justificativa  – 111 – Emenda Individual 126 e Bancada 127 – LAR DE IDOSOS

Termo de Colaboração 144 – Emenda Individual 126 – Emenda Bancada 127 – LAr dos Idosos São Francisco de Assis – Inex 111