Considerando o Remanejamento Emenda de Bancada nº 50/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Grupo Escoteiro Coroados – 015/PR, inscrita no CNPJ nº 27.944.564/0001-39, com sede na Rod. PR 493, nº 429, Km 01, Pq. De Exposições, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 99123-5861.

110 – Remanejamento Emenda Bancada 50 – GRUPO ESCOTEIRO COROADOS