Considerando o Remanejamento Emenda de Bancada nº 52/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação É o Bicho, inscrita no CNPJ nº 26.154.429/0001-27, com sede na Rua Tapajós, 93, sala 204 A, CEP 85.501-045, Centro, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 99913-0230.
95 – Remanejamento Emenda Bancada 52 – ONG É O BICHO