Considerando a Emenda Individual nº 99/2023 e Emenda de Bancada nº 28/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação dos Corredores de Rua de Pato Branco – ACORPATO, inscrita no CNPJ nº 10.750.692/0001-49, com sede na Rua Visconde de Tamandare, nº 1131, Apt 2, Centro, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99976-2534.

85 – Emenda Individual 99 e Emenda Bancada 28 – ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE PATO BRANCO – ACORPATO