Considerando a Emenda de Bancada nº 06/2023 e Emenda Individual nº 132/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Kart Clube Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 80.873.524/0001-26, com sede na Rua Veríssimo Rizzi, nº 176, Fraron, Pato Branco/PR, Telefone (46) 3220-2066.

78 – Emenda de Bancada 06 e Emenda Individual 132 – KART CLUBE PATO BRANCO