Considerando a Emenda de Bancada nº 92/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Bocha, inscrita no CNPJ nº 09.943.940/0001-99, com sede na Rua Natalia Vicente Pereira, nº 70, Vila Esperança, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99925-6119.
57 – Emenda de Bancada 92 – ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DE BOCHAS