Considerando a Emenda de Bancada nº 60/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Projeto Social de Futebol Bairro Bortot, inscrita no CNPJ nº 40.194.695/0001-04, com sede na Tv Santa Barbara, nº 22, Bortot, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99918-6866.
20 – Emenda de Bancada 60 – ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL DE FUTEBOL BAIRRO BORTOT