OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para futura aquisição de 13 veículos novos, 0 (zero) km, hatch, com ano de fabricação/modelo, 2022/2023 ou superior, em atendimento a Resolução SESA nº 858/2022, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 14H (QUATORZE HORAS) DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2024.

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site https://www.gov.br/compras

135 AQUISIÇÃO VEÍCULOS RES SESA 858 2022

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INTENÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Considerando que a Administração Municipal deflagrou processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 135/2023 – Processo n.º 251/2023, objetivando a contratação de empresa para futura aquisição de 13 veículos novos, 0 (zero) km, hatch, com ano de fabricação/modelo 22/2023 ou superior, em atendimento a Resolução SESA n.º 858/2022, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando solicitação administrativa proferida através do despacho 21 do Processo Administrativo n.º 20.708/2023, expedido pela Secretária Municipal de Saúde, Liliam Cristina Bradalise, requerendo a anulação do referido processo licitatório, em razão de problemas existentes no descritivo e no item de obrigações do item licitado.
Considerando o princípio da legalidade e da autotutela aplicáveis à Administração Pública, segundo os quais caberá a esta, nos termos da Súmula 473 do STF, “[…] anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

A Administração manifesta pela intenção de ANULAÇÃO do Edital de Pregão Eletrônico n.º 135/2023 – Processo n.º 251/2023.

Em atendimento ao disposto no art. 49, § 3º, da Lei Federal 8.666/93, ficam os interessados intimados, em querendo se manifestar, apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste, de acordo com o estatuído no art, 109, inc. I, alínea “c” da Lei de Licitações.

 

135 INTENÇÃO DE ANULAÇÃO

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20/03/2024 –

Considerando a apresentação do pedido de reconsideração da empresa BARIGUI FRANÇA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA;

Considerando que em resposta ao pedido de impugnação foi informado a quilometragem mensal estimada para cada veículo, e que com base nisso, as empresas licitantes poderiam ofertar suas propostas considerando a quilometragem estimada para o período de garantia – estimado de 28.800km para os 36 meses.

Assim, manifestando-se pelo DEFERIMENTO ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa BARIGUI FRANÇA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA; deverá ser declarado a empresa vencedora, seguindo para a homologação do processo com a respectiva formalização do contrato de fornecimento.

ANALISE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – BARIGUI

 

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