Ao Representante Legal: JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA
Com base no Art. 3º do Decreto Municipal n.º 8.296/2019, e, no Art. 67 caput e §1º da Lei Federal n.º 8.666/93; solicito justificativas ou esclarecimento, bem como a adoção de eventuais providências sobre os fatos abaixo relacionados nos documentos abaixo anexados.
Alerto sobre o que dispõe o instrumento contratual em epígrafe que se referem as sanções previstas para o descumprimento de obrigações pela contratada.
Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o seu atendimento fora das condições contratuais ensejará instauração de procedimento administrativo
específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas instrumento de contrato e no edital de licitação, que terá por base o Decreto Municipal n.º 8.441/2019, e a Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como a legislação correlata, e será processado de acordo com as seguintes fases:
- Fase preliminar: Possibilitar à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a abertura do procedimento;
- Fase da defesa prévia: Não sendo aceitos os argumentos da justificativa será aberto prazo para apresentação de defesa prévia (Art. 14 do Decreto Municipal
n.º 8.441/2019 e art. 87, § 2º da Lei nº 8.666, de 1993); - Fase de aplicação da sanção: Se os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista e/ou não forem apresentadas as provas do alegado, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo;
- Fase recursal: Protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior
para análise e decisão sobre o recurso (art. 109, § 4º da Lei nº 8.666, de 1993).
A manifestação da empresa deverá ser por escrito, instruída com documentos que julgar pertinentes, e devidamente assinada pelo representante legal da empresa.