Considerando a instauração de procedimento administrativo sob número 1538/2023, referente a apuração de conduta violadora da empresa contratada da Ata de Registro de Preços 533/2022, que teve por objeto Implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e escritório, para atender às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal.

Considerando que foi enviado empenho via Ofício nº 643/2023 na data 08/02/2023 e que a mercadoria não foi entregue, conforme prazo estabelecido na ata de Registro de Preços.

Considerando o envio do Ofício nº 1652/2023, encaminhado via plataforma 1Doc na data 28/03/2023, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados e essa empresa não apresentou justificativas.

Considerando o envio do Ofício nº 2814/2023, encaminhado via plataforma 1Doc na data 18/05/2023, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados e essa empresa não apresentou justificativas.

Considerando que de acordo com o Decreto Municipal n.º 8.441/2019 é passível de aplicação de sanções administrativas as empresas contratadas pelo Município que por ventura não venham a cumprir com o instrumento contratual;

Considerando que a empresa não efetuou a entrega do produto, fica aplicada Multa de 20% do valor do empenho, impedimento de licitar e contratar com o município de Pato Branco no prazo de 3 anos e rescisão unilateral da ata de registro de preços, decorrente da inexecução contratual, com fundamento no Art. 7º e Art. 9º da Lei Federal nº 10.520/2002.

ANDRE PENAL

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