Considerando a instauração de procedimento administrativo sob número 4691/2023, referente a apuração de conduta violadora da empresa contratada da Ata de Registro de Preços 229/2022, que teve por objeto a Implantação de Registro de preço para futura e fracionada aquisição de produtos de copa, cozinha, higiene e limpeza materiais, atendendo às necessidades de todas as Secretarias, Entidades e Departamentos da Administração Municipal.

Considerando que foi enviado empenho na data 24/03/2023 e que a mercadoria não foi entregue, conforme prazo estabelecido na ata de Registro de Preços.

Considerando o envio do Ofício nº 2599/2023, encaminhado via plataforma 1Doc na data 10/05/2023, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados e essa empresa não apresentou justificativas

Considerando o envio do Ofício nº 3345/2023, encaminhado via plataforma 1Doc na data 06/06/2023, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados e essa empresa não apresentou justificativas.

Considerando que de acordo com o Decreto Municipal n.º 8.441/2019 é passível de aplicação de sanções administrativas as empresas contratadas pelo Município que por ventura não venham a cumprir com o instrumento contratual;

Considerando que a empresa não efetuou a entrega do produto, fica aplicada Multa de 20% do valor do empenho, impedimento de licitar e contratar com o município de Pato Branco no prazo de 3 anos e rescisão unilateral da ata de registro de preços, decorrente da inexecução contratual, com fundamento no Art. 7º e Art. 9º da Lei Federal n.º 10.520/2002.

MULTCOM 4691

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