DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições de obrigações entre as partes signatárias, cuja finalidade é o repasse de auxílio financeiro, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, ao CONVENENTE; de recurso proveniente do Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS n.º 96/2023 e Portaria GM/MS n.º 443/2023.

DO REPASSE: O repasse financeiro será realizado em uma parcela com o valor total de R$ 1.402.486,71 (um milhão, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos).

DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: O repasse de recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso, com a devida consonância às metas estabelecidas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade Instituto de Saúde São Lucas – ISSAL, bem como com as despesas apontadas no Plano de Aplicação. A parcela será única, prevista para o mês de agosto/2023.

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A Gestão e a Fiscalização do presente Convênio ficarão a cargo CONCEDENTE, sendo designada como gestora a servidora Gracieli Ariane Avila, enfermeira do Setor de Regulação Hospitalar da Secretaria de Saúde, Matrícula n.º 7.517-5/1.

04 TERMO DE CONVENIO ISSAL – RECURSO UNIÃO PORTARIA MSc

 

 

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