Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil, Centro de Tradições Gaúchas Carreteando a Saudade, CNPJ/MF nº 77.738.631/0001-37, sito à Rua Fernando Ferrari, nº 955, bairro Bonatto, em Pato Branco/PR, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda Impositiva Individual nº 44/2022, a fim de favorecer a formação e o desenvolvimento técnico dos grupos de danças e dos competidores individuais atendidos pela entidade beneficiária, para representar o Município em festivais estaduais e nacional; realizar cursos de violão e canto; atender 40 dançarinos nas Invernadas Mirim e Juvenil representando a entidade beneficiária; atender 40 alunos nas aulas de equitação, violão, declamação e chula;
53 – Emenda Individual 44 – Centro de Tradições Gauchas Carreteando a Saudade