Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos
de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos
que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil, Instituto Cultural Educar Para a Vida – ICEV, inscrita no CNPJ/MF nº 37.555.339/0001-64, sito à Rua Timbiras, nº 252, bairro Menino Deus, em Pato Branco/PR que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda Impositiva de Bancada nº 81/2022, a fim de “atender até 15 (quinze) crianças e adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos, bem como, realizar as atividades do coral/musicalização que visam atender até 30 (trinta) crianças e
adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos”;

43 – Emenda Bancada 81 – Instituto Cultural Educar Para a Vida – ICEV

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