Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva Pato Futsal, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº – 11.105.536/0001-98, com sede na Rua Iguaçu, nº 215, Sala 201, Bairro Centro, Pato Branco/PR, CEP 85.501-062, Telefone (46)9 9972-1111, E-mail: patofutsal@patofutsal.com.br, que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, por meio do Projeto de Lei nº 185/2022 de 17 de outubro de 2022, advindo da Emenda impositiva de Bancada nº 78/2022, para a execução da modalidade de futsal a destinação desta emenda para a Associação Esportiva Pato Futsal fomenta o projeto social esportivo. Projeto Pato Futsal 2023 – Uma só Paixão Solidária.
06 – Emenda de Bancada 78 – Associação Esportiva Pato Futsal V