REAPROVAÇÃO DE PROJETOS
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REAPROVAÇÃO
1. Requerimento de Reaprovação com indicação das mudanças realizadas;
2. Cópia do processo aprovado anteriormente (poderá ser feita uma busca de arquivo para retirada das cópias do processo original);
3. Relatório Fotográfico da área existente ou área ser modificada;
4. Cópia do Alvará existente – as informações referentes ao Alvará existente também deverão ser indicadas (número e data) na tabela de estatística;
5. Matrícula original e atualizada do imóvel com prazo de validade de 30 dias (Cartórios de Registro de Imóveis);
6. CND – Certidão Negativa de Tributos Municipais, dentro do prazo de validade de 90 dias (pode ser obtida através do Portal do Cidadão ou no Setor de Tributação da prefeitura)
7. ART ou RRT de Projeto Arquitetônico assinada pelo profissional e contratante
8. 1 (um) jogo de pranchas do Projeto Arquitetônico – primeira análise
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Observações:
Conforme Art. 27 da Lei 959/90 , “deverá ser indicado no projeto as partes a serem demolidas, construídas ou conservadas de acordo com as seguintes convenções: partes à demolir em amarelo, a manter em vermelho, sem cor, preto ou cinza à ser construída“
Caso profissional não tenha Alvará de Funcionamento da prefeitura de Pato Branco, deverá apresentar cópia do alvará da cidade de origem, juntamente com a taxa de projeto eventual (ISSQN) ou fazer o alvará de funcionamento do município.
Após as devidas análises e considerações, será solicitado o encaminhamento das pranchas para aprovação, que consistem em: 01 jogo de pranchas com as assinaturas com firma reconhecida em cartório e 01 jogo de pranchas com todas as assinaturas.
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IMPORTANTE:
A FALTA DE ALGUMA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, PODERÁ ACARRETAR NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS COM RASURAS.
AS DOCUMENTAÇÕES DEVEM ESTAR REGISTRADAS SOBRE MESMO LOTE E QUADRA.
NA FALTA DE MATRÍCULA ATUALIZADA O PROCESSO NÃO PODERÁ SER ANALISADO.