Os PARKLETS são plataformas implantadas sobre uma área anteriormente ocupada por veículos, nas vias públicas, nos espaços de estacionamentos. Os PARKLETS podem ser equipados com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, entre outros, com a finalidade de promover uma ampliação dos espaços destinados para as pessoas, propiciando maiores áreas de lazer, de convivência e de recreação.
SITUAÇÃO ATUAL
Calçadas estreitas e com pouco espaço para ciclistas e pedestres
ESPAÇOS DISPONÍVEIS
Vagas de estacionamento são espaços que podem ser explorados para ampliação do espaço destinado para as pessoas.
PARLKET
Vagas de estacionamento reconvertidas em espaço de uso público.
QUALIDADE DAS VIAS:
O parklet somente poderá ser instalados em vias públicas com limite de velocidade de até 50km/h e inclinação máxima de 8,33%
EXISTÊNCIA DE VAGAS:
A instalação do parklet só poderá ocorrer em espaço antes destinado para estacionamento de veículos, sendo vedada a implantação em vagas especiais e faixas exclusivas de ônibus e ciclovias. Só poderão ser implantados 2 unidades de parklet por quadra (até quatro vagas não especiais).
ÁREAS COMERCIAIS:
A implantação do parklet em áreas comerciais contribuem para a atividade econômica local. Porém, o parklet deve ser sinalizado com a placa de indicação de espaço público.
ÁREAS RESIDENCIAIS:
Em áreas residenciais, o parklet contribui como um equipamento de convívio social para a vizinhança local. Recomenda-se que esses parklets tenham mobiliários fixos, sem a possibilidade de flexibilidade de layout.
1 VAGA PARALELA
(2 metros x 5 metros)
2 VAGAS PARALELAS
(2 metros x 10 metros)
VAGAS PERPENDICULARES
(4 metros x 5 metros)
VAGAS OBLÍQUAS
(4 metros x 5 metros)
- CPF, RG e Comprovante de Residência ( PARA PESSOA FÍSICA)
- CNPJ e cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e alterações subsequentes, lei instituidora ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso (PARA PESSOA JURÍDICA)
- Projeto de Instalação do Parklet com base no Art. 5º do Decreto nº 9.784/2024
- Declaração de ciência da futura implantação do parklet assinada pelos responsáveis, proprietários e/ou locatários, pelos estabelecimentos localizados imediatamente em frente ao local de instalação
- ART ou RRT do profissional responsável pelo Projeto e Execução do Parklet
Não há solicitação de implementação de Parklets no momento.