Nos termos e fundamentos exarados no Processo Administrativo nº 2020/03/416892, instaurado com a finalidade de apurar a prática de irregularidades na execução das obrigações decorrentes da Ata de Registros de Preços nº 10/2020, e com base no Art. 66, Art. 78, I e Art. 79, I e § 1°, da Lei 8.666/93, mediante Termo de Rescisão Unilateral, fica rescindida a Ata de Registro de Preços nº 10/2020/GP, oriunda do Pregão Eletrônico 109/2019, Processo 296/2019, firmada entre Município de Pato Branco e Okalango Eventos Eireli – EPP, inscrita no CNPJ nº 32.626.778/0001-05. PENALIDADE: Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, bem como o art. 47º do Decreto Municipal nº 8.574/19, e em razão da inexecução contratual que deu ensejo a rescisão contratual a empresa Okalango Eventos Eireli – EPP, inscrita no CNPJ nº 32.626.778/0001-05, fica impedida de licitar e contratar com o Município de Pato Branco/PR, pelo prazo de 01 ano, contados da publicação deste termo. Pato Branco, 06 de julho de 2020. Marcia Fernandes de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde. Augustinho Zucchi – Prefeito.