NotíciasObras e Urbanismo

A construção em desacordo com o projeto implicará na não liberação do Habite-se

As secretarias municipais de Planejamento Urbano e de Engenharia e Obras alertam aos construtores, bem como proprietários dos imóveis, para a construção das calçadas de acordo com o projeto apresentado e conforme a Lei número 3037, de 19 de novembro de 2008, que padroniza as calçadas no município de Pato Branco. A construção em desacordo com o projeto implicará na não liberação do Habite-se.

“Muitas pessoas apresentam o projeto aqui nas secretarias com a calçada de acordo com a Lei. Porém na hora de execução, acabam construindo com elevações, o que implica no trânsito do pedestre, podendo, muitas vezes, ocorrer acidentes e incidentes”, frisa o secretário de Planejamento Urbano, Gilmar Tumelero.

De acordo com a Lei, as calçadas são padronizadas em oito tipos de desenhos e materiais, com o objetivo de adaptar a calçada às condições físicas para deficientes visuais, cadeirantes, idosos ou crianças e ao volume do tráfego de pedestres em cada via ou trecho de via.

Ainda, o item II do Art. 7° ressalta que a inclinação longitudinal da calçada deve ser constante, acompanhando a declividade da via, indicando o perfil da calçada através de corte ou projeção na elevação frontal e cortes da edificação. Caso o terreno esteja localizado em esquina ou possuir mais de uma testada, cada uma delas deve ser representada através de elevação. Já no item IV frisa que os acessos para o terreno devem se adaptar às inclinações das calçadas, não sendo permitidas ondulações, degraus ou rampas nas calçadas para sua adaptação às condições da edificação ou do terreno.

 “A calçada deve estar adequada para as pessoas poderem transitar com segurança, especialmente as pessoas com deficiência visual, que devem ter a acessibilidade garantida. Caso a construção esteja em desacordo com o projeto, não será liberado o Habite-se”, reforça o secretário de Engenharia e Obra, Vladimir Ferreira, o Guga. O Habite-se é o documento que garante que a construção foi concluída com êxito, regulariza o imóvel e permite que o cidadão possa ocupar o imóvel.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Postar Comentário