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A norma visa auxiliar e incentivar agroindústrias pato-branquenses. Também, de agregar valor e renda familiar, fortalecer o desenvolvimento e atividades rurais

O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, sancionou a Lei número 5.876, de 4 de março de 2022, que institui o Programa Municipal de Incentivo aos Pequenos Agricultores das Agroindústrias Familiares de Pato Branco. A norma visa auxiliar e incentivar agroindústrias pato-branquenses em processo de instalação, ampliação ou manutenção e modernização. Também, de agregar valor e renda familiar, fortalecer o desenvolvimento e atividades rurais.

“Uma forma de fortalecer a economia do nosso município, a nossa agricultura, o nosso produtor e especialmente os produtos aqui desenvolvidos”, ressalta o prefeito.

O ato de assinatura foi realizado na manhã desta quarta-feira (9), na Feira do Produtor Rural, com a presença de feirantes e dos vereadores Joecir Bernardi e Dirceu Boaretto, do prefeito e da secretária municipal de Agricultura, Vanessa Zanon. A Lei entra em vigor a partir da data de publicação.

Os incentivos poderão ser mediante doação e transporte gratuito de até 50 cargas de aterro; incentivos fiscais e tributários; inspeção sanitária, ensino a pesquisa e assistência técnica voltados à produção, industrialização, comercialização e gestão; certificação de origem e de qualidade de produtos destinados à comercialização; capacitação profissional.

Também, os incentivos concedidos com recursos serão estabelecidos mediante contrato, com a aplicação, no mínimo, em aquisição de equipamentos e/ou na execução da obra da agroindústria. Incentivos destinados à ampliação deverão garantir o aumento da produção e o beneficiário deve permanecer na atividade por no mínimo três anos.

Para ser atendido pelos incentivos, os produtores devem realizar o pedido na Secretaria de Agricultura, apresentando o projeto do empreendimento.  

Para o enquadramento no programa, os agricultores devem atender alguns requisitos. Entre eles a apresentação dos blocos de produtor rural expedidos há mais de dois anos, declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). Se a agroindústria for composta por um grupo, 70% dos integrantes devem apresentar o DAP e utilizar matéria-prima produzida pelos membros.

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