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No primeiro encontro do mês de agosto, nesta quinta-feira (19), o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Pato Branco destacou a queda no número de óbitos por covid-19 no município e apresentou as novas portarias que legislam sobre eventos e bares durante a pandemia.


Nos últimos 19 dias, conforme os boletins, nenhum óbito foi notificado, junto com o baixo índice de contaminação e ocupação de leitos. 


Os números refletem diretamente o impacto da vacinação, que já soma mais de 70% da população pato-branquense com pelo menos a primeira dose ou a dose única aplicada. 


Até a quarta-feira (18), a média móvel, índice que leva em consideração os casos dos últimos 14 dias, estava em 16 casos diários. Já no acumulado, as últimas quatro últimas semanas, juntas (473 novos casos),  não chegam a alcançar o maior pico de novos casos, registrado na penúltima semana de maio, quando 701 casos foram confirmados.


Eventos

Diante da brusca queda, a Vigilância Sanitária de Pato Branco  apontou para a flexibilização dos eventos, regidas pelas portarias 7 e 8, publicadas nesta semana. 


De acordo com o texto da portaria 7, todos os eventos ficam condicionados à aprovação prévia da Vigilância Sanitária, e devem ser solicitados pelo organizador com, no mínimo, cinco dias de antecedência. 


O organizador também deve apresentar à Vigilância um plano de contingência e garantir que todos os trabalhadores e frequentadores do evento tenham recebido as duas doses da vacina ou dose única, no mínimo há 14 dias,  ou que apresentem teste negativo para covid-19, no prazo de 72 horas.

A capacidade máxima ficará a cargo da Vigilância, após análise do tamanho do espaço. Mas mesmo locais grandes e com ampla capacidade só poderão receber, no máximo, 150 pessoas. 


Os eventos podem acontecer de segunda a domingo, respeitando o período do toque de recolher que vai da meia-noite às 5h. Pessoas do grupo de risco são vedadas a participarem. 


As recomendações para uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social, permanecem. 


Em caso de buffet, é necessário que os alimentos sejam servidos por colaboradores nas mesas, para evitar aglomerações.

Bares e restaurantes

Já a portaria 8, estabelece os protocolos para serviços de alimentação, bares, restaurantes e afins.  


Em caso de restaurantes com buffet, é estabelecido que os talheres estejam embalados em sacos plásticos e que seja oferecido álcool em gel e luvas plásticas para se servir. Os equipamentos do buffet também precisam ter anteparo salivar para evitar que gotículas de saliva possam cair nos alimentos.


As mesas devem ter distanciamento de 1,5 metro cada, sendo retiradas as mesas e cadeiras excedentes. A capacidade deve ser de 50%, podendo ser controlada com senhas, e constar qual o número absoluto em um cartaz, visível, na frente do estabelecimento. 


O uso de máscara continua obrigatório para transladar pelo  local. Crianças a partir dos três anos devem utilizar máscara também enquanto estiverem no estabelecimento. 


Cabe a cada responsável orientar sua equipe quanto às medidas, além de intensificar a higienização do local para períodos menores. 


O mesmo vale para as máquinas de cartão, que podem estar revestidas de plástico, além de terem que ser higienizadas após cada uso. 


Uma vez por semana, as paredes e o forro devem ser higienizados com água sanitária. 


Espaços de recreação devem ser higienizados todos os dias.

Em relação a locais com música ao vivo, é necessário que as mesas fiquem com distância mínima de dois metros, e que o público permaneça sentado. Os músicos, com exceção do vocalista, devem utilizar máscara de proteção facial, e também devem se apresentar sentados, com distância mínima de 1,5 metro.


Todos os trabalhadores dos espaços também devem cumprir rigorosamente os protocolos e notificar o empregador sobre sintomas gripais para ser afastado imediatamente. 


Todas estas medidas já estão em vigor e podem ser consultadas no site da prefeitura.

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