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Novas medidas começam a valer a partir da 0h deste sábado (20)

O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, decretou, na noite desta sexta-feira (19), novas medidas de combate ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Da 0h deste sábado (20) até as 17h da próxima segunda-feira (22) fica proibido o funcionamento do comércio geral, academias, clubes e associações recreativas, eventos, igrejas, instituições de ensino, transporte público coletivo, parques e praças. Bares e restaurantes podem manter somente delivery.

As indústrias poderão funcionar com 50% da capacidade. Farmácias, panificadoras, supermercados e mercearias poderão funcionar com ampliação do horário de atendimento e regulação da entrada e do tempo de permanência de pessoas, sendo uma pessoa por família, não podendo exceder 50% da capacidade e os cuidados com a higiene de fornecedores, colaboradores, produtos, equipamentos e consumidores. Fica vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.

As novas medidas são em decorrência do aumento expressivo de pessoas positivadas pela doença no município entre a segunda-feira (15) e esta sexta, chegando a cerca de 300 novos casos. Também de que desde a publicação do Decreto Municipal nº 8.854, de 12 de fevereiro, ocorreram 10 óbitos no município, correspondendo a 16,66% do total de óbitos desde o início da pandemia, além da indisponibilidade de leitos no município e na região.

“Tomamos algumas medidas na semana passada, mesmo assim nesta última semana houve um grande número de novos casos da doença no município, além de um alto número de óbitos. Precisamos frear o contágio, por isso optamos pelo fechamento do comércio e demais estabelecimentos. Precisamos salvar a vida dos pato-branquenses”, enaltece o prefeito.

O não cumprimento das medidas decretadas poderá caracterizar em infração à legislação municipal e está sujeito penalidades. O novo decreto, número 8.859, de 19 de fevereiro de 2021, pode ser acessado no link https://patobranco.pr.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/Decreto-no-8.859-de-19-de-fevereiro-2021.pdf.

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