Em cumprimento ao Art. 32 § 1º da Lei 13.019 e ao Decreto Municipal 8117/2017 em seu Art.27 § 1º conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, segue as considerações às quais levam a administração a optar pela Inexigibilidade, ao invés de realizar chamamento público, para celebração de parceria com a Associação Lima – Protetora dos Animais do Município de Pato Branco – PR, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.898.344/0001-71, com sede na Comunidade Quebra Queixo, Estrada 3 Pontes, Fazenda da Barra, Pato Branco, telefone (46) 99103-2233, para celebração de parceria para a execução de Serviço de Proteção a animais – Cães e Gatos – abandonados nas vias urbanas ou rurais ou em condições de maus tratos, dentro do município de Pato Branco – PR, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Considerando que conforme verificado, atualmente apenas a Associação Lima – Protetora dos Animais do Município de Pato Branco possui abrigo para cães e gatos de grande capacidade. A prestação de serviços executados pela entidade atende as necessidades locais, com estrutura compatível com a qualidade dos serviços especializados necessários. De acordo com a Lei 13.019, Art.31, será inexigível, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, como é o caso da entidade descrita acima. Pato Branco, 20 de Dezembro de 2017. Município de Pato Branco – Augustinho Zucchi – Prefeito. Secretário Municipal de Meio Ambiente – Neson Bertani.