Fica aplicada a licitante DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ATM LTDA O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES; contados da publicação no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), decorrente da conduta de apresentação de declaração falsa de ME/EPP, com fundamento no Art. 7º e Art. 9º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
Prazo de Início: 04 de Março de 2020.
Prazo Final:03 de Setembro de 2020.